Portaria SES Nº 418 DE 22/03/2021


 Publicado no DOE - GO em 5 abr 2021


Estende o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

Considerando a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o Decreto 9.778 , de 07 de janeiro de 2021, prorrogou o prazo do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, reiterando a situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás;

Considerando o previsto nos artigos 9º e 10º do Decreto 9.653 , de 19 de abril de 2020, que delega ao Secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia do novo coronavírus;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia;

Considerando a obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário, conforme disposto na Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.252 , de 22 de setembro de 2014, que, em seu artigo 3º, determina que o alvará sanitário de competência estadual deverá ser renovado até o dia 31 de março de cada ano;

Considerando que a Portaria 510/2020 - SES, Publicada no Diário Oficial/GO nº 23.266, de 25 de março de 2020, estendeu o prazo de validade dos alvarás sanitários, permitindo que fossem renovados até o dia 30 de junho de 2020;

Considerando que a Portaria 1158/2020 - SES, Publicada no Diário Oficial/GO nº 23.334, de 02 de julho de 2020, estendeu o prazo de validade dos alvarás sanitários, permitindo que fossem renovados até o dia 31 de agosto de 2020;

Considerando que a Portaria 1582/2020 - SES, Publicada no Diário Oficial/GO nº 23.377, de 01 de setembro de 2020, estendeu o prazo de validade dos alvarás sanitários, permitindo que fossem renovados até o dia 31 de dezembro de 2020;

Considerando o Decreto nº 9.828 , de 16 de março de 2021, que retomou o revezamento das atividades econômicas, bem como o Decreto nº 9.829 , de 16 de março de 2021, que adotou o sistema de revezamento das atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;

Considerando imensa demanda de atividades a serem licenciadas, e que várias delas necessitam de vistoria in loco, porém, em razão dos Decretos estaduais e municipais, foi determinada a suspensão das atividades neste período,

Resolve:

Art. 1º Estender o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual, que deveriam ser renovados até o dia 31 de março de 2021, permitindo que sejam renovados até o dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º Prorrogar até o dia 30 de junho de 2021 o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2021, para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação da Licença Sanitária.

Art. 3º Não se aplica o disposto no Art. 1º aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e de autorização prévia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, aos 22 dias do mês de março de 2021.

ISMAEL ALEXANDRINO JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde