Portaria IPEM/GAPRE/SEI Nº 1032 DE 18/02/2021


 Publicado no DOE - RJ em 22 fev 2021


Revoga parcialmente a Portaria IPEM/GAPRE nº 691, de 23 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aferição metrológica de taxímetros, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-260018/000357/2021.

Considerando:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos, c/c a Lei Federal nº 9.933/1999;

- a necessidade de adequar os procedimentos, vez que o Município do Rio de Janeiro alterou a redação do art. 23 do Decreto Municipal nº 38.242 , de 26 de dezembro de 2013, pela Lei Complementar Municipal nº 222 , de 09 de outubro de 2020;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente o inciso II do parágrafo único do art. 3º da Portaria IPEM/GAPRE nº 691/2015 que então fixava a obrigatoriedade de apresentação de impressora própria, embutida ou avulsa, em pleno funcionamento, conectada com o taxímetro, haja vista o disposto no art. 1º da Lei Complementar Municipal do Rio de Janeiro nº 222, de 09 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2021

KENNEDY MARTINS

Presidente