Instrução Normativa RE Nº 6 DE 22/01/2021


 Publicado no DOE - RS em 22 jan 2021


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, com fundamento no art. 3º, II da Lei nº 15.424, de 22.12.2019, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXXXII com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXXXIIDO CANCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE GLOSA DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (LEI Nº 15.424, DE 22.12.2019, ART. 2º)

1.0 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1 - A inexigibilidade de créditos tributários de ICMS constituídos, decorrentes de benefícios fiscais instituídos, por outras unidades da Federação, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, prevista no art. 2º da Lei nº 15.424, de 22.12.2019, tem fundamento no art. 5º da Lei Complementar Federal, nº 160/2017, de 07.08.2017 e na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 190/2017.

1.2 - O cancelamento do crédito tributário em decorrência da inexigibilidade referida no item 1.1 fica condicionado à:

I -remissão e anistia dos benefícios fiscais, pela unidade Federada de origem do benefício fiscal objeto do Auto de Lançamento;

II -observância dos termos e condições previstos no Convênio ICMS 190/2017.

2.0 - REQUERIMENTO

2.1 - O sujeito passivo que fizer jus ao cancelamento de crédito tributário previsto neste Capítulo deverá apresentar requerimento (Anexo I -25), no Portal e-CAC, no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br, conforme disposto na Carta de Serviços da Receita Estadual.

2.2 - Para fins de identificação do benefício fiscal objeto de glosa, o requerimento deverá estar acompanhado de:

a) cópia dos atos normativos da unidade Federada concedente, que disciplinam o benefício fiscal;

b) cópia da norma que contém a relação de benefícios publicada pela unidade Federada concedente em que consta o benefício fiscal;

c) cópia da lei de remissão da unidade Federada concedente, contendo o benefício fiscal;

d) cópia do ato concedente, na hipótese de o benefício fiscal ter sido concedido por ato individual;

e) cópia do "Certificado de Registro e Depósito - SE/Confaz" relativo aos atos normativos e concessivos da unidade Federada concedente, registrados e depositados nos termos do inciso II da cláusula segunda do Convênio 190/2017;

f) cópia do Contrato Social da empresa ou da última alteração;

g) documentos comprobatórios da capacidade de representação.

2.2.1 - Deverão ser apresentados tantos formulários quanto as unidades Federadas concedentes de benefícios fiscais identificados no Auto de Lançamento.

2.3. Após a análise do pedido, o requerente será cientificado eletronicamente da decisão.

2.3.1. O pedido poderá ser indeferido sem análise do mérito, se a documentação estiver incompleta ou incorreta, hipótese em que será necessário realizar novo requerimento."

2. Fica acrescentado o Anexo I -25, conforme Anexo Único a esta instrução normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO ÚNICO

ANEXO I - 25SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS À GLOSA(Lei Complementar Federal nº 160, de 07.08.2017, Convênio ICMS 190/2017 e Lei Estadual nº 15.424, de 22.12.2019)

QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO:

Nome:
CGC/TE: CNPJ: CPF:
Telefone: () E-mail:

.

NÚMERO DO AUTO DE LANÇAMENTO :
(Na hipótese de se tratar de AL-GIA, anexar a relação dos documentos que deram origem ao lançamento)
NÚMERO DO(S) PROCESSO(S) JUDICIAL(AIS) :

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL OBJETO DE GLOSA PELO ESTADO DO RS (um formulário por UF)

Unidade Federada (UF) que concedeu o benefício:
Ato(s) normativo (s) que disciplinam o benefício fiscal:
(Informar o nº da lei ou decreto e demais atos infralegais contendo seus artigos e demais dispositivos)
Identificação da norma e nº do item correspondente ao benefício, na relação de benefícios fiscais publicados pela UF concedente:
(Refere-se à publicação que contém o benefício fiscal objeto de glosa pelo Estado do RS, conforme art. 3°, I da LC 160/17 ecl. 2ª, I do Conv. ICMS 190/17)
Número da Lei de remissão da UF concedente e indicação do item correspondente ao benefício:
(Refere-se à lei de remissão do benefício fiscal objeto de glosa pelo Estado do RS, conforme art. 5° da LC 160/17 e cl. 15ª do Conv. ICMS 190/2017)

.

Nome e o nº do ato concedente:
(Somente deverá ser preenchido na hipótese de o benefício fiscal ter sido concedido por ato individual. Ex: Termo de Acordo nº xx/XXXX)
Razão social do beneficiário:
Data do ato concedente:
 
CNPJ do beneficiário:

.

Se o contribuinte possua informações adicionais, como por exemplo, o nº do Certificado de Registro e Depósito do benefício fiscal emitido pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, poderá informar neste campo a fim de tornar mais ágil a conferência e deferimento da solicitação:

Considerando o cumprimento das condições previstas na Lei Complementar nº 160/2017 e no Conv. ICMS 190/2017 por parte da UF concedente do benefício fiscal, conforme acima descrito, SOLICITO o cancelamento do crédito tributário objeto de autuação de glosa por parte do Estado do Rio Grande do Sul.

O sujeito passivo acima identificado concorda em suspender eventual discussão judicial que trate do pedido constante nesse requerimento e, de forma expressa, irrevogável e irretratável, renuncia a qualquer pretensão ou interesse relativo à remissão, administrativa e judicial, caso o Estado do Rio Grande do Sul efetive a dispensa da cobrança do crédito constituído, ficando o sujeito passivo responsável por toda a despesa relativa a honorários advocatícios e custas processuais, inclusive, adiantadas, conforme previsto na cláusula oitava do Conv. ICMS nº 190/2017.

, de de 20.

(Este documento deverá ser assinado digitalmente)

QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:
(Informar o nome do representante legal do sujeito passivo)
CPF:
(Informar CPF do representante legal do sujeito passivo)