Decreto Nº 40954 DE 28/12/2020


 Publicado no DOE - PB em 29 dez 2020


Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/2020,

Decreta:

Art. 1º O§ 2º do art. 1º do Decreto nº 38.378, de13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se a refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH (Protocolo ICMS 39/2020).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador