Instrução Normativa RE Nº 51 DE 03/07/2020


 Publicado no DOE - RS em 3 jul 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

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Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 30.06.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
01.03.2014 30.06.2015
Nafta 2710.12.4 5.000,00 01.11.2020 -
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 5.000,00 01.07.2020 -
Óleo Diesel 2710.19.21 5.000,00 01.07.2020 -
Metanol 2905.11.00 5.000,00 01.11.2020 -
Solventes 3814.00 5.000,00 01.11.2020 -
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2016
01.05.2016 30.04.2017
01.06.2017 31.05.2019
01.06.2019 19.03.2020
01.07.2020 -
Demais mercadorias - 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015
Nafta 2710.12.4 5.000,00 01.11.2020 -
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,00 01.03.2016 31.12.2017
5.000,00 01.01.2018 19.03.2020
01.07.2020 -
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00
5.000,00
01.03.2016 31.12.2017
01.01.2018 19.03.2020
01.07.2020 -
Metanol 2905.11.00 5.000,00 01.11.2020 -
Solventes 3814.00 5.000,00 01.11.2020 -

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.