Decreto Nº 40593 DE 07/05/2020


 Publicado no DOE - SE em 8 mai 2020


Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e

Considerando o disposto na Lei nº 8.154, de 21 de novembro de 2016, que altera a Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 100. A Superintendência-Geral de Gestão Tributária e não Tributária - SUPERGEST, pode interpor, a qualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito suspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado em que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova incontroversa a improcedência total ou parcial do crédito reclamado ou a nulidade do lançamento.

§ 1º O Pedido de Reconsideração que trata o "caput" deste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas pertinentes.

§ 2º Na hipótese de o crédito tributário já estar executado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado-PGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a apreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho Pleno.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo