Protocolo ICMS Nº 2 DE 13/04/2020


 Publicado no DOU em 14 abr 2020


Altera o Protocolo ICMS 32/1992, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica o Estado de Goiás excluído do Protocolo ICMS 32/1992, de 30 de julho de 1992.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Wanessa Brandão Silva, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Roraima - Marco Antônio Alves, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.