Decreto Nº 47242 DE 10/03/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 mar 2020


Altera o § 2º do art. 8º, do Decreto Rio nº 46.754 de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros por motocicleta - MOTOTAXI.RIO, no âmbito do Município, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 51412 DE 14/09/2022):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade da Administração em oferecer máxima segurança quanto ao valor cobrado nos deslocamentos, aos passageiros que utilizam o Serviço do MOTOTAXI.RIO;

Decreta:

Art. 1º Altera o § 2º do art. 8º, do Decreto Rio nº 46.754 de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros por motocicleta - MOTOTAXI.RIO, no âmbito do Município, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação;

"Art.8º .....

.....

§ 2º A tarifa poderá ser praticada por meio de aferição do valor através de aplicativo eletrônico, tabela pré-fixada e taxímetro, devendo a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, expedir normas complementares, conforme dispõe o caput do Art. 7º do Decreto Rio nº 46.754 de 05 de novembro de 2019".

.....

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA