Decreto Nº 40545 DE 05/03/2020


 Publicado no DOE - SE em 6 mar 2020


Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não Tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,

Considerando o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.638 , de 27 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 29.803 , de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. .....

.....

.....

§ 3º .....

.....

.....

IX - falta de pagamento de taxas estaduais.

.....

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo