Decreto Nº 24837 DE 05/03/2020


 Publicado no DOE - RO em 5 mar 2020


Altera dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, as Margens de Valor Agregado Originais e as Margens de Valor Ajustadas adiante enumeradas da "Tabela II - Autopeças" da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

"TABELA II AUTOPEÇAS

ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM/SH MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA
4% 7% 12%
1.0 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores. 01.001.00 3815.12.10
3815.12.90
35,00% 57,09% 52,18% 44%
2.0 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos. 01.002.00 3917 35,00% 57,09% 52,18% 44%
3.0 Protetores de caçamba. 01.003.00 3918.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
4.0 Reservatórios de óleo. 01.004.00 3923.30.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
5.0 Frisos, decalques, molduras e acabamentos. 01.005.00 3926.30.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
6.0 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 01.006.00 4010.3
5910.00.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%
7.0 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação. 01.007.00 4016.93.00
4823.90.9
35,00% 57,09% 52,18% 44%
8.0 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas. 01.008.00 4016.10.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
9.0 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins. 01.009.00 4016.99.90
5705.00.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%
10.0 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico. 01.010.00 5903.90.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
11.0 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. 01.011.00 5909.00.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
12.0 Encerados e toldos. 01.012.00 6306.1 35,00% 57,09% 52,18% 44%
13.0 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos os ciclomotores. 01.013.00 6506.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
14.0 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, aneis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 01.014.00 6813 35,00% 57,09% 52,18% 44%
15.0 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva. 01.015.00 7007.11.00
7007.21.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%
16.0 Espelhos retrovisores. 01.016.00 7009.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
17.0 Lentes de farois, lanternas e outros utensílios. 01.017.00 7014.00.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
18.0 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 01.018.00 7311.00.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
19.0 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0. 01.019.00 7311.00.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
20.0 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 01.020.00 7320 35,00% 57,09% 52,18% 44%
21.0 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00. 01.021.00 7325 35,00% 57,09% 52,18% 44%
22.0 Peso de chumbo para balanceamento de roda. 01.022.00 7806.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
23.0 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho. 01.023.00 8007.00.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
24.0 Fechaduras e partes de fechaduras. 01.024.00 8301.20
8301.60
35,00% 57,09% 52,18% 44%
25.0 Chaves apresentadas isoladamente. 01.025.00 8301.70 35,00% 57,09% 52,18% 44%
26.0 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns. 01.026.00 8302.10.00
8302.30.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%
27.0 Triângulo de segurança. 01.027.00 8310.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
28.0 Motores de pistão alternativo, dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87. 01.028.00 8407.3 35,00% 57,09% 52,18% 44%
29.0 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores. 01.029.00 8408.20 35,00% 57,09% 52,18% 44%
30.0 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408. 01.030.00 8409.9 35,00% 57,09% 52,18% 44%
31.0 Motores hidráulicos. 01.031.00 8412.2 35,00% 57,09% 52,18% 44%
32.0 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou compressão. 01.032.00 8413.30 35,00% 57,09% 52,18% 44%
33.0 Bombas de vácuo 01.033.00 8414.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
34.0 Compressores e turbocompressores de ar. 01.034.00 8414.80.1
8414.80.2
35,00% 57,09% 52,18% 44%
35.0 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00. 01.035.00 8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
35,00% 57,09% 52,18% 44%
36.0 Máquinas e aparelhos de ar condicionado. 01.036.00 8415.20 35,00% 57,09% 52,18% 44%
37.0 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou compressão. 01.037.00 8421.23.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
38.0 Filtros a vácuo. 01.038.00 8421.29.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
39.0 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. 01.039.00 8421.9 35,00% 57,09% 52,18% 44%
40.0 Extintores, mesmo carregados. 01.040.00 8424.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
41.0 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou compressão. 01.041.00 8421.31.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
42.0 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape. 01.042.00 8421.39.20 35,00% 57,09% 52,18% 44%
43.0 Macacos. 01.043.00 8425.42.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
44.0 Partes para macacos do CEST 01.043.00. 01.044.00 8431.10.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
45.0 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias. 01.045.00 8431.49.2 35,00% 57,09% 52,18% 44%
45.1 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias. 01.045.01 8433.90.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
46.0 Válvulas redutoras de pressão. 01.046.00 8481.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
47.0 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas. 01.047.00 8481.2 35,00% 57,09% 52,18% 44%
48.0 Válvulas solenoides. 01.048.00 8481.80.92 35,00% 57,09% 52,18% 44%
49.0 Rolamentos. 01.049.00 8482 35,00% 57,09% 52,18% 44%
50.0 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas, mancais e "bronzes", engrenagens e rodas de fricção, eixos de esferas ou de roletes, redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque, volantes e polias, incluídas as polias para cadernais, embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação. 01.050.00 8483 35,00% 57,09% 52,18% 44%
51.0 Juntas metaloplásticas, jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes, juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). 01.051.00 8484 35,00% 57,09% 52,18% 44%
52.0 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos. 01.052.00 8505.20 35,00% 57,09% 52,18% 44%
53.0 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01. 01.053.00 8507.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
53.1 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V 01.053.01 8507.10.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
54.0 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque), geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 01.054.00 8511 35,00% 57,09% 52,18% 44%
55.0 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes. 01.055.00 8512.20
8512.40
8512.90.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%
56.0 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. 01.056.00 8517.12.13 35,00% 57,09% 52,18% 44%
57.0 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes. 01.057.00 8518 35,00% 57,09% 52,18% 44%
58.0 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores. 01.058.00 8518.50.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
59.0 Aparelhos de reprodução de som. 01.059.00 8519.81 35,00% 57,09% 52,18% 44%
60.0 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor). 01.060.00 8525.50.1
8525.60.10
35,00% 57,09% 52,18% 44%
61.0 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis. 01.061.00 8527.21.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
62.0 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis. 01.062.00 8527.29.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
62.1 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores. 01.062.01 8521.90.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
63.0 Antenas. 01.063.00 8529.10.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
64.0 Circuitos impressos. 01.064.00 8534.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
65.0 Interruptores e seccionadores e comutadores. 01.065.00 8535.30
8536.50
35,00% 57,09% 52,18% 44%
66.0 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis. 01.066.00 8536.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
67.0 Disjuntores. 01.067.00 8536.20.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
68.0 Relés. 01.068.00 8536.4 35,00% 57,09% 52,18% 44%
69.0 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00. 01.069.00 8538 35,00% 57,09% 52,18% 44%
70.0 Farois e projetores, em unidades seladas 01.070.00 8539.10 60,03% 86,21% 80,39% 70,69%
71.0 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos. 01.071.00 8539.2 60,03% 86,21% 80,39% 70,69%
72.0 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais. 01.072.00 8544.20.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
73.0 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 01.073.00 8544.30.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
74.0 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas. 01.074.00 8707 35,00% 57,09% 52,18% 44%
75.0 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705. 01.075.00 8708 35,00% 57,09% 52,18% 44%
76.0 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores). 01.076.00 8714.1 35,00% 57,09% 52,18% 44%
77.0 Engates para reboques e semirreboques. 01.077.00 8716.90.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
78.0 Medidores de nível, Medidores de vazão. 01.078.00 9026.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
79.0 Aparelhos para medida ou controle da pressão. 01.079.00 9026.20 35,00% 57,09% 52,18% 44%
80.0 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios. 01.080.00 9029 35,00% 57,09% 52,18% 44%
81.0 Amperímetros. 01.081.00 9030.33.21 35,00% 57,09% 52,18% 44%
82.0 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo). 01.082.00 9031.80.40 35,00% 57,09% 52,18% 44%
83.0 Controladores eletrônicos. 01.083.00 9032.89.2 35,00% 57,09% 52,18% 44%
84.0 Relógios para paineis de instrumentos e relógios semelhantes. 01.084.00 9104.00.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
85.0 Assentos e partes de assentos. 01.085.00 9401.20.00
9401.90.90
35,00% 57,09% 52,18% 44%
86.0 Acendedores. 01.086.00 9613.80.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
87.0 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios. 01.087.00 4009 35,00% 57,09% 52,18% 44%
88.0 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 01.088.00 4504.90.00 6812.99.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
89.0 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. 01.089.00 4823.40.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
90.0 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos, placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. 01.090.00 3919.10.00 3919.90.00
8708.29.99
35,00% 57,09% 52,18% 44%
91.0 Cilindros pneumáticos. 01.091.00 8412.31.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
92.0 Bomba elétrica de lavador de para-brisa. 01.092.00 8413.19.00 8413.50.90
8413.81.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%
93.0 Bomba de assistência de direção hidráulica 01.093.00 8413.60.19 8413.70.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
94.0 Motoventiladores. 01.094.00 8414.59.10 8414.59.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
95.0 Filtros de pólen do ar-condicionado. 01.095.00 8421.39.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
96.0 "Máquina" de vidro elétrico de porta. 01.096.00 8501.10.19 35,00% 57,09% 52,18% 44%
97.0 Motor de limpador de para-brisa. 01.097.00 8501.31.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
98.0 Bobinas de reatância e de autoindução. 01.098.00 8504.50.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
99.0 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. 01.099.00 8507.20
8507.30
35,00% 57,09% 52,18% 44%
100.0 Aparelhos de sinalização acústica (buzina). 01.100.00 8512.30.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
101.0 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas. 01.101.00 9032.89.8
9032.89.9
35,00% 57,09% 52,18% 44%
102.0 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda). 01.102.00 9027.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
103.0 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida. 01.103.00 4008.11.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
104.0 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo. 01.104.00 5601.22.19 35,00% 57,09% 52,18% 44%
105.0 Tapetes/carpetes-nailon. 01.105.00 5703.20.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
106.0 Tapetes de matérias têxteis sintéticas. 01.106.00 5703.30.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
107.0 Forração interior capacete. 01.107.00 5911.90.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
108.0 Outros para-brisas. 01.108.00 6903.90.99 35,00% 57,09% 52,18% 44%
109.0 Moldura com espelho. 01.109.00 7007.29.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
111.0 Corrente transmissão. 01.111.00 7315.11.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
112.0 Outras correntes de transmissão. 01.112.00 7315.12.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
113.0 Condensador tubular metálico. 01.113.00 8418.99.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
114.0 Trocadores de calor. 01.114.00 8419.50 35,00% 57,09% 52,18% 44%
115.0 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar. 01.115.00 8424.90.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
116.0 Macacos manuais para veículos. 01.116.00 8425.49.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
117.0 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias. 01.117.00 8431.41.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
118.0 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva. 01.118.00 8501.61.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
119.0 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo. 01.119.00 8531.10.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
120.0 Bússolas. 01.120.00 9014.10.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
121.0 Indicadores de temperatura. 01.121.00 9025.19.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
122.0 Partes de indicadores de temperatura. 01.122.00 9025.90.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
123.0 Partes de aparelhos de medida ou controle. 01.123.00 9026.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
124.0 Termostatos. 01.124.00 9032.10.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
125.0 Instrumentos e aparelhos para regulação. 01.125.00 9032.10.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
126.0 Pressostatos. 01.126.00 9032.20.00 35,00% 57,09% 52,18% 44%
127.0 Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00. 01.127.00 8716.90 35,00% 57,09% 52,18% 44%
128.0 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis. 01.128.00 7322.90.10 35,00% 57,09% 52,18% 44%
999 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores, não relacionados nos demais itens desta Tabela. 01.999.00 3923.50.00
3926.90.10
3926.90.21
3926.90.90
4005.10.90
4006.90.00
4008.29.00
4016.91.00
4205.00.00
4503.90.00
4805.40.90
4823.20.99
4823.70.00
4911.10.10
4911.10.90
5704.90.00
6812.99.20
6812.99.30
6812.99.90
6815.10.90
6909.19.90
7009.91.00
7304.31.10
7304.39.10
7304.39.20
7304.59.19
7304.90.19
7304.90.90
7306.30.00
7306.50.00
7307.11.00
7307.19.20
7307.19.90
7307.21.00
7307.22.00
7307.91.00
7307.92.00
7307.93.00
7307.99.00
7312.10.90
7315.12.90
7315.19.00
7315.20.00
7317.00.20
7317.00.90
7318.13.00
7318.14.00
7318.15.00
7318.16.00
7318.19.00
7318.21.00
7318.22.00
7318.23.00
7318.24.00
7318.29.00
7326.19.00
7326.20.00
7326.90.90
7411.10.10
7411.10.90
7411.21.10
7411.21.90
7411.22.10
7411.22.90
7411.29.10
7411.29.90
7412.10.00
7412.20.00
7415.21.00
7415.29.00
7415.33.00
7415.39.00
7419.99.30
7419.99.90
7608.10.00
7608.20.10
7608.20.90
7609.00.00
7613.00.00
7616.10.00
7616.99.00
8301.50.00
8307.10.90
8307.90.00
8308.10.00
8308.20.00
8309.90.00
8407.90.00
8408.90.90
8412.31.90
8412.90.80
8412.90.90
8413.20.00
8413.60.11
8413.60.90
8413.70.90
8413.92.00
8414.30.11
8414.30.91
8414.30.99
8414.80.33
8414.80.39
8414.80.90
8414.90.20
8415.82.10
8415.82.90
8415.83.00
8415.90.90
8418.69.40
8419.89.40
8424.89.90
8426.91.00
8431.20.11
8431.20.90
8431.39.00
8431.42.00
8473.30.42
8473.30.49
8481.30.00
8481.40.00
8481.80.21
8481.80.93
8481.80.95
8481.80.97
8481.80.99
8481.90.90
8487.90.00
8501.10.21
8501.10.29
8501.20.00
8501.32.10
8501.32.20
8501.40.11
8501.40.19
8501.40.21
8501.40.29
8504.40.90
8505.11.00
8505.19.10
8505.19.90
8505.90.80
8505.90.90
8507.40.00
8507.50.00
8507.60.00
8507.80.00
8507.90.10
8507.90.20
8507.90.90
8512.90.00
8515.11.00
8517.70.10
8523.59.10
8529.10.19
8529.90.90
8530.80.90
8531.90.00
8532.21.19
8532.22.00
8532.23.90
8532.24.10
8532.25.10
8532.25.90
8532.29.90
8532.30.90
8533.10.00
8533.21.10
8533.21.20
8533.21.90
8533.29.00
8533.31.10
8533.31.90
8533.39.90
8533.40.19
8533.40.91
8533.40.92
8536.50.10
8536.50.20
8536.50.30
8536.50.90
8536.61.00
8536.69.90
8536.90.10
8536.90.30
8536.90.40
8536.90.90
8537.10.90
8539.39.00
8539.90.90
8542.33.19
8542.39.19
8542.39.39
8543.20.00
8543.70.99
8544.49.00
8545.20.00
8546.20.00
8546.90.00
8547.10.00
8547.20.90
8547.90.00
8706.00.20
9015.80.90
9025.11.90
9025.90.90
9026.80.00
9027.90.99
9028.20.10
9030.33.19
9030.33.29
9030.33.90
9030.89.90
9030.90.90
9031.80.11
9031.80.99
9031.90.90
9032.89.11
9032.89.19
9032.89.22
9032.90.10
9032.90.91
9032.90.99
9106.10.00
9109.10.00
9114.10.00
9114.90.20
9114.90.50
9114.90.90
9401.80.00
9603.50.00
9613.90.00
35,00% 57,09% 52,18% 44%

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação deste Decreto.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de março de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças