Portaria SECEX Nº 4 DE 16/01/2020


 Publicado no DOU em 17 jan 2020


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"LXVI - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 27, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2020, retificada no DOU de 13 de janeiro de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2815.12.00   -- Em solução aquosa (lix via de soda cáustica)  2%   88.000 toneladas (base úmida)   28.12.2019 a 27.12.2020  
Ex 001 - Para uso exclusivo na produção de alumina (ou óxido de alumínio)

.....

f) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ