Protocolo ICMS Nº 99 DE 24/12/2019


 Publicado no DOU em 26 dez 2019


Altera o Protocolo 78/2019, que altera o Protocolo ICMS 63/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, adota outras providências e revoga o Protocolo ICMS 53/2019.


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Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/2019 , de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula terceira :   

"Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/2019 , de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/2013, de 27 de junho de 2013 .";   

II - a cláusula quarta :   

"Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.".   

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Henrique De Campos Meirelles.