Portaria DETRAN Nº 856 DE 27/11/2019


 Publicado no DOE - MT em 28 nov 2019


Altera a Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 778/2019, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de formação de condutores;

Considerando a necessidade de editar normas complementares de regulamentação do uso do sistema nos Centros de Formação de Condutores para obtenção da categoria "B" nos processos de primeira habilitação, reinicio de processo, adição de categoria e da obtenção das categorias "C", "D" ou "E", em processos de mudança de categoria;

Considerando a necessidade de monitorar, auditar e controlar todos os processos nos Centros de Formação de Condutores de primeira habilitação, reinicio de processo, adição e mudança de categoria, no tocante à identificação do instrutor e do candidato, quantidade e tempo ministrado das aulas, monitoramento do andamento das aulas, bem como seu aproveitamento,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 374/2019/GP/Detran/MT, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação de realização das aulas, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

§ 1º O início da aula ocorrerá somente após a validação biométrica do instrutor e aluno, conforme o agendamento prévio, sendo dispensada a tolerância máxima de dez minutos entre o horario agendado e a coleta das biometrias.

Art. 9º (.....)

Ao término da aula deverá ser realizado novamente o processo de validação biométrica ou, na sua impossibilidade, o Back Office, sendo dispensada a tolerância máxima de dez minutos para o cumprimento desta exigência.

Art. 71. (.....)

Para conclusão dos cursos práticos de direção veicular, nas categorias que trata esta Portaria, o sistema eletrônico deverá observar o disposto referente à carga horária mínima, conforme resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como suas regras definidas.

Parágrafo único. Entende-se por aula noturna a aula iniciada a partir das 18h00."

Art. 2º Fica alterado o anexo único, permitindo a utilização de equipamento Tablet ou Smartphone para coleta dos dados obrigatórios descritos na Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT, observando-se as características mínimas descritas no anexo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de novembro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT