Despacho CONFAZ Nº 82 DE 30/10/2019


 Publicado no DOU em 31 out 2019


Suspensão dos efeitos do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 49/19 - Decisão Judicial no Mandado de Segurança 1030865-42.2019.4.01.3400.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à decisão judicial exarada pelo ilustre Juiz Federal da 14ª Vara/SJDF, em substituição na 20ª Vara/SJDF, nos autos do Mandado de Segurança nº 1030865-42.2019.4.01.3400, o deferimento, em parte, da medida liminar para suspender os efeitos do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 49/19, de 4 de setembro de 2019, aprovado na 177ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS