Portaria SUFIS Nº 49 DE 31/07/2019


 Publicado no DOE - MG em 1 ago 2019


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

135 Alpha Innovations Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda 07.755.289/0002-89
136 Síntese Biotecnologia Ltda 13.545.241/0001-68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização