Decreto Nº 15255 DE 08/07/2019


 Publicado no DOE - MS em 10 jul 2019


Altera a redação de dispositivo do Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 3/19, celebrado na 172ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. .....

.....

§ 4º.....:

I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2019.

Campo Grande, 8 de julho de 2019.

PASCHOAL CARMELLO LEANDRO

Governador do Estado, em exercício

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda