Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 mai 2019
Ficam sustados os efeitos dos Decretos Municipais nº 35.507, de 2012, nº 36.108, de 2012, e ficam revogados os Decretos Legislativos nº 1.338, de 2018 e nº 1.347, de 2018.
Câmara Municipal Do Rio De Janeiro
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 15 de maio de 2019, do Projeto de Decreto Legislativo nº 148, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
Art. 1º Ficam integralmente sustados os efeitos dos Decretos nº 35.507, de 27 de abril de 2012 e nº 36.108, de 9 de agosto de 2012.
Art. 2º Ficam ainda revogados os Decretos Legislativos nº 1.338, de 7 de junho de 2018 e nº 1.347, de 28 de novembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente