Resolução CONFAZ/SE Nº 4 DE 10/04/2019


 Publicado no DOU em 24 abr 2019


Autoriza o Estado do Paraná a publicar relação de Atos Normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017 conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.


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O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª reunião ordinária, realizada no dia 5 de abril de 2019, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Fica o Estado do Paraná autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR

ANEXO ÚNICO

PARANÁ

Atos  Número  Ementa ou assunto  Dispositivo específico  Publicação DOE  Termo inicial  Termo final  Observações 
Lei  8.933, de 26.01.1989  Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista  Inciso IV do "caput" do art. 23, acrescentado pela Lei n. 10.110, de 13.10.1992  26.01.1989  14.10.1992 14.10.1992  31.10.1996  Alterado pela Lei nº 11.103, de 01.06.1995. 
Decreto  1.966, de 22.12.1992 (RICMS)  Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista  Inciso III do "caput" do art. 25  22.12.1992  01.01.1993  31.12.1995  Alterado pelos Decretos n. 2.944, de 27.12.1993 e n. 1.037, de 18.08.1995. 
Decreto  1.966, de 22.12.1992 (RICMS)  Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.  § 3º do art. 97, acrescentado pelo Decreto n. 2.665, de 29.10.1993  22.12.1992  01.11.1993 01.11.1993  31.12.1995   
Decreto  1.966, de 22.12.1992 (RICMS)  Programa de Incremento à Produção - Parceria Empresarial  Art. 541-B ao art. 541-G, acrescentado pelo Decreto 4.224, de 07.11.1994  22.12.1992  07.11.1994 07.11.1994  31.12.1995  Alterado pelo Decreto n. 919, de 22.06.1995. 
Decreto  1.511, de 29.12.1992 (RICMS)  Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista  Inciso III do "caput" do art. 25  29.12.1995  01.01.1996  31.10.1996   
Decreto  1.511, de 29.12.1995 (RICMS)  Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.  § 3º do art. 97  29.12.1995  01.01.1996  31.10.1996   
Decreto  2.736, de 05.12.1996 (RICMS)  Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com os produtos que lista  Inciso III do "caput", e § 3º, ambos do art. 15  05.12.1996  01.11.1996  12.12.2001  Alterado pelos Decretos n. 3.341, de 28.12.2000, n. 3.774, de 26.03.2001 e n. 5.084, de 03.12.2001. 
Decreto  2.736, de 05.12.1996 (RICMS)  Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.  § 3º do art. 86  05.12.1996  01.11.1996  12.12.2001   
Decreto  2.736, de 05.12.1996 (RICMS)  Diferimento do pagamento do ICMS nas operações com tratores, aparelhos e implementos agrícolas classificados nos códigos NBM/SH 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.90.90 e 8701.90.00, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária.  Inciso XIII do "caput" do art. 91, acrescentado pelo Decreto n. 3.997, de 04.02.1998.  05.12.1996  04.02.1998 04.02.1998  12.12.2001  Alterado pelo Decreto n. 1.142, de 26.07.1999. 
Decreto  2.736, de 05.12.1996 (RICMS)  Isenção do ICMS nas saídas promovidas por estabelecimento enquadrado na categoria de microempresa.  Item 51 do Anexo I  05.12.1996  01.11.1996  31.03.1997  Revogado pelo Decreto n. 2.953, de 13.03.1997. 
Decreto  5.141, de 12.12.2001(RICMS)  Fixa a alíquota interna em 7% nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas à órgãos da administração federal ou municipal.  Inciso VI do "caput" do art. 15, acrescentado pelo Decreto n. 1.769, de 28.08.2003  13.12.2001  28.08.2003 11.09.2002  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001(RICMS)  Autoriza o contribuinte o ramo de fornecimento de alimentação, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida.  Art. 25-A, acrescentado pelo Decreto n. 3.556, de 03.09.2004  13.12.2001  03.09.2004 01.10.2004  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001(RICMS)  Autoriza os produtores rurais e ao estabelecimento agroindustrial abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota própria, inclusive trator, utilizada no transporte de sua produção.  "Caput", alínea "f" do § 1º, e § 2º, todos do art. 34, acrescentado pelo Decreto n. 5.042, de 29.06.2005  13.12.2001  29.06.2005 29.06.2005  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001(RICMS)  Autoriza os produtores rurais abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção de tratores, máquinas e equipamentos, de sua propriedade, utilizados na atividade agropecuária.  "Caput" e alínea "g" do § 1º, ambos do art. 34, acrescentado pelo Decreto n. 5.042, de 29.06.2005  13.12.2001  29.06.2005 29.06.2005  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Manutenção do crédito do ICMS nas operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.  Inciso IV do "caput" do art. 53  13.12.2001  13.12.2001  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Dilação de prazo de pagamento do ICMS devido na importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial e do prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, enquadrados no regime normal de pagamento, com despacho aduaneiro no território paranaense.  Item 1 da alínea "a" do inciso VI do "caput" e §§ 11 e 12, ambos do art. 56  13.12.2001  13.12.2001  31.12.2007  Alterado pelos Decretos n. 5.621, de 30.04.2002, n. 5.814, de 27.06.2002 e n. 7.019 de 09.08.2006. 
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Regime especial autorizando a aplicação do diferimento do ICMS em relação a outros produtos.  § 3º do art. 86  13.12.2001  13.12.2001  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS.  §§ 13 e 14 do art. 87, acrescentado pelo Decreto n. 279, de 09.03.2007  13.12.2001  09.03.2007 11.10.2006  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Diferimento do pagamento do imposto incidente nas saídas de trigo, farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães classificada na posição NBM/SH 1901.20.00 destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo.  Art. 87-C, acrescentado pelo Decreto n. 4.920, de 06.06.2005.  13.12.2001  06.06.2005 06.06.2005  09.11.2005  Revogado pelo Decreto n. 5.634, de 09.11.2005. 
Decreto  5.141, de 12.12.2001(RICMS)  Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com  Incisos VI e VII do "caput" e § 3º, ambos do art. 562  13.12.2001  13.12.2001  31.12.2007  alterado pelos decretos n. 1.934, de 21.10.2003 e n. 3.927, de 29.11.2004 
    atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias, devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre a participação no "Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor".           
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Isenção de ICMS nas operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da cesta básica dos alimentos que especifica.  Item 13-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto n. 6.110 de 15.02.2006.  13.12.2001  15.02.2006 01.01.2006  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Isenção de ICMS para a parcela de demanda de energia elétrica não utilizada e colocada à disposição do adquirente, nas operações realizadas com base em contratos de demanda.  Item 23-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto n. 5.633, de 09.11.2005.  13.12.2001  09.11.2005 05.07.2005  31.12.2007   
Decreto  5.141, de 12.12.2001 (RICMS)  Isenção de ICMS nas saídas, em operações internas, de sopa, bem como a prestação de serviço de transporte a elas relativa, promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR.  Item 82 do Anexo I  13.12.2001  13.12.2001  31.12.2007   
Decreto  7.319, de 11.10.2006  Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS.  Art. 3º  11.10.2006  11.10.2006  10.10.2006  Revogado pelo Decreto n. 1.078 de 04.07.2007. 
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Autoriza o contribuinte o ramo de fornecimento de alimentação, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida.  Art. 25  21.12.2007  01.01.2008  30.09.2012   
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Autoriza os produtores rurais e ao estabelecimento agroindustrial abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção da frota própria, inclusive trator, utilizada no transporte de sua produção.  "Caput", alínea "f" do § 1º e § 2º, todos do art. 35  21.12.2007  01.01.2008  30.09.2012   
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Autoriza os produtores rurais abater do ICMS a recolher o imposto cobrado na operação de entrada de lubrificantes, óleos, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes, peças de reposição e outros produtos de manutenção de tratores, máquinas e equipamentos, de sua propriedade, utilizados na atividade agropecuária.  "Caput" e alínea "g" do § 1º, ambos do art. 35  21.12.2007  01.01.2008  30.09.2012   
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Diferimento nas saídas para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional nas operações com cal viva (NCM 2522.1000), cal apagada (NCM 2522.2200) e carbonato de cálcio (NCM 2836.5000), quando destinados a indústria para utilização no respectivo processo industrial, e nas operações internas, no retorno da mercadoria ou bem recebido para industrialização, referente à parcela do valor agregado.  Inciso II do "caput" do art. 94  21.12.2007  01.01.2008  30.09.2012  Alterado pelo Decreto n. 4.282, de 18.02.2009 
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Diferimento, à opção do fornecedor, do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS.  §§ 12 e 13 do art. 95  21.12.2007  01.01.2008  30.09.2012   
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias, devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre a participação no "Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor".  Incisos VI e VII do "caput" e § 3º, ambos do art. 606  21.12.2007  01.01.2008  30.09.2012  Alterado pelos Decreto n. 5.127, de 20.07.2009. 
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Redução na base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos em trinta por cento para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e dez por cento para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos.  § 3º do art. 536-N, acrescentado pelo Decreto n. 4.007, de 17.12.2008  21.12.2007  17.12.2008 01.04.2009  30.09.2012  Alterado pelos Decretos n. 4.007, de 17.12.2008, n. 4.498, de 30.03.2009 e n. 8.746 de 16.11.2010. 
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Redução de base de cálculo nas saídas internas de produtos de higiene pessoal e cosméticos, nos percentuais que especifica.  Item 21-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto n. 2.558, de 29.04.2008  21.12.2007  29.04.2008 01.05.2008  30.09.2012  Alterado pelos Decretos n. 2.682 de 30.05.2008, n. 3.549 de 08.10.2008, n. 3.795 de 18.11.2008, n. 1.477, de 20.05.2011 
              Revigorado pelos Decretos n. 7.393, de 08.06.2010, e n. 4.400, de 10.03.2009. 
Decreto  1.980, de 21.12.2007 (RICMS)  Redução de base de cálculo nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no transporte escolar.  Item 25-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto n. 8.963 de 10.12.2010.  21.12.2007  10.12.2010 01.12.2010  30.09.2012  Alterado pelos Decretos n. 990 de 30.03.2011, n. 8.963 de 10.12.2010, n. 3.503 de 14.12.2011 
Decreto  6.080, de 28.09.2012 (RICMS)  Redução na base de cálculo nas saídas internas que destinem a consumidor final material escolar, conforme itens que lista, de forma que a carga tributária resulte no percentual de doze por cento  Item 17 do Anexo II  28.09.2012  01.10.2012  28.02.2017  Revogado pelo Decreto n. 5.602, de 29.11.2016. 
Decreto  6.080, de 28.09.2012 (RICMS)  Redução na base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a doze por cento, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante com torres e pórticos, desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no CAD/ICMS e a mercadoria destine-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo permanente.  Posição 3 da tabela de que trata o item 18 do Anexo II  28.09.2012  01.10.2012  18.11.2014  Revogado pelo Decreto n. 12.581, de 19.11.2014. 
Decreto  6.080, de 28.09.2012 (RICMS)  Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de cerveja e de chope, sobre o valor do imposto devido na operação de saída interna desses produtos produzidos no território paranaense, classificados na posição 22.03 da NCM, em percentual que resulte na carga tributária de 12% (doze por cento).  Item 16-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto n. 9.782, de 20.12.2013  28.09.2012  20.12.2013 01.01.2014  31.12.2015  Alterado pelo Decreto n. 2.175, de 14.08.2015 
Decreto  6.080, de 28.09.2012 (RICMS)  Crédito presumido ao estabelecimento fabricante do equipamento e implemento rodoviário motoniveladora, NCM 8429.20.90, produzidos pelo próprio estabelecimento localizado em território paranaense, sobre o valor do imposto devido nas operações internas destinadas a usuário final ou interestaduais.  Alínea "a' do item 22-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto n. 9.860, de 02.01.2014  28.09.2012  02.01.2014 01.01.2014  10.05.2017  Alterado pelos Decretos n. 6.849, de 10.05.2017, n. 12.530 de 06.11.2014, n. 2.175, de 14.08.2015, n. 3.205, de 23.12.2015, e n. 6.849, de 10.05.2017 
Instrução SEFA  1.270, de 04.06.1992  Estabelece as rotinas para implementação do Programa Bom Emprego    11.06.1992  11.06.1992  31.12.1992   
Resolução Conjunta  001, de 29.01.2001  Estabelece os critérios para a autorização de enquadramento no PRODEPAR    14.08.2001  14.08.2001  18.06.2003  Revogada pelo Decreto n. 1.465, de 18.06.2003.