Decreto Nº 23783 DE 01/04/2019


 Publicado no DOE - RO em 4 abr 2019


Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 4º ao artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

"Art. 137. .....

.....

§ 4º O requerimento disposto no caput não se aplica nas hipóteses de suspensão automática, bem como nos casos de suspensão indevida por erro da administração."

Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II do artigo 15 do Anexo XI do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

"Art. 15. .....

.....

II - na Agência de Rendas ou em qualquer unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, munido de documentação pertinente, nos demais casos.

....."

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Anexo VI do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

I - os itens 12.0, 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1, 19.0, 19.1 e 19.2 constantes na Tabela XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS da Parte 2; e

II - o item 13.0 da Tabela XIV da Parte 2.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao artigo 3º, a partir de 1º de abril de 2019; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador