Solução de Consulta COSIT Nº 50 DE 22/02/2019


 Publicado no DOU em 26 fev 2019

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ a do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, arts. art. 12, § 2º, "a", e §§ a , e art. 15 §§ e .

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.

Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção da CSLL prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ a do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a", e §§ a , e art. 15 §§ e .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit