Resolução SEFA Nº 3 DE 07/01/2019


 Publicado no DOE - PR em 9 jan 2019


Altera dispositivos da Resolução nº 1.132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1987 e, tendo em vista o disposto no Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução nº 1.132/2017, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. Ficam acrescidos os incisos X e XI, no art. 17, da Resolução 1.132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017, com a seguinte redação:

"X. autorizar despesas no limite da legislação em vigor e assinar empenhos, observado o disposto no § 2º do artigo 8º."

"XI. autorizar a instalação, a homologação, a adjudicação e a apreciação de todas as questões relativas a procedimentos licitatórios, bem como às contratações diretas, observado o disposto no § 2º do artigo 8º, bem como assinar contratos de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, conforme a normativa legal vigente. "

Art. 2º Revoga as alíneas "a" e "c", do § 1º, do artigo 8º, da Resolução 1.132/2017 - SEFA, de 28 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de janeiro de 2019.

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda