Instrução Normativa RE Nº 58 DE 21/12/2018


 Publicado no DOE - RS em 21 dez 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Filtro de Busca Avançada

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "f" ao item 4.2, conforme segue:

"f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.