Portaria SUFIS Nº 41 DE 03/12/2018


 Publicado no DOE - MG em 4 dez 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

103 Belgo Bekaert Arames Ltda 61.074.506/0001-30
104 Advantech Brasil Ltda 03.800.074/0002-81
105 JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda 86.527.934/0001-00
106 Vallee S/A 20.557.161/0001-98
107 LMG Lasers Comércio Importação e exportação Ltda 09.089.140/0001-52

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização