Instrução Normativa RE Nº 53 DE 23/11/2018


 Publicado no DOE - RS em 23 nov 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XL do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.1.1, conforme segue:

"2.1.1 - No momento da disponibilização dos créditos em terminal de uso particular, nos termos da alínea "b" do item 2.1, deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal correspondente, que deverá ser emitida pelo valor total carregado."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.