Solução de Consulta COSIT Nº 192 DE 30/10/2018


 Publicado no DOU em 16 nov 2018

Consulta de PIS e COFINS

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.

Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit