Decreto Nº 1160 DE 30/10/2018


 Publicado no DOM - Curitiba em 30 out 2018


Insere o parágrafo único no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, que trata das competências da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. no sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos, no Município de Curitiba.


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O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 07-004229/2017,

Decreta:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.302, de 18 de julho de 2017, passa a ter parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo serão desenvolvidas pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A. mediante contrato de prestação de serviços, cuja formalização, gestão e fiscalização serão exercidas pela Secretaria Municipal de Trânsito. "

Art. 2º Este decreto passa a vigorar na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de outubro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças