Portaria SUACIEF Nº 50 DE 17/10/2018


 Publicado no DOE - RJ em 19 out 2018


Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.


Gestor de Documentos Fiscais

A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo nº E-04/107/3/2018,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item c no item 1.1 do tópico 1 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

Procedimento Vigência da Norma
Início Término
1.1 I - (...)
c) C191, 1960, 1970 e 1980
01.01.2019
(para o inciso I, c)
 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais