Decreto Nº 45193 DE 15/10/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 16 out 2018


Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, regulamentada pelo Decreto Rio nº 44.737, de 19 de julho de 2018.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a efetividade dos procedimentos de fiscalização visando a regularização de edificações mediante os benefícios da Lei Complementar nº 192 , de 18 de julho de 2018;

Considerando que a prorrogação do prazo da Lei Complementar nº 192 , de 18 de julho de 2018, permitirá ampliar a adesão dos contribuintes aos seus benefícios;

Considerando que o artigo 10 da Lei Complementar nº 192 , de 18 de julho de 2018, estabelece que o prazo de noventa dias será prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 10 da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA