Decreto Nº 40167 DE 03/10/2018


 Publicado no DOE - SE em 4 out 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 30, de 03 de abril de 2018 e 72, de 05 de julho de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 489. .....

.....

§ 1º Para os fins do disposto no inciso II, no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado (Conv. ICMS nº 30/2018).

.....

Art. 544-A. .....

.....

§ 5º Nos casos em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos incisos I e II deste artigo, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações (Conv. ICMS nº 72/2018).

.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 489, na redação dada por este Decreto, que produz seus efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo