Portaria SUFIS Nº 37 DE 13/09/2018


 Publicado no DOE - MG em 14 set 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

86 Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda 10.261.396/0001-20
87 Johnson & Jonhson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda 54.516.661/0062-15
88 Ceva veterinária S/A 07.086.487/0001-16
89 Thissenkrupp Brasil Ltda 47.366.273/0012-70
90 HTS Tecnologia em Saúde, Comércio, Importação e Exportação Ltda 66.437.831/0001-33
91 Kinross Brasil Mineração S/A 20.346.524/0001-46
92 DL Comércio e Indústria de Produtos Ele- trônicos Ltda 06.940.544/0001-10
93 Genno Tecnologia Ltda 05.653.764/0001-08
94 Teksid do Brasil ltda 16.694.812/0001-14
95 CCM Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis S/A 12.288.046/0001-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização