Decreto Nº 1588 DE 18/07/2018


 Publicado no DOE - MT em 18 jul 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Decreto nº 385 , de 30 de dezembro de 2015, em decorrência do qual foi dada nova redação à íntegra do artigo 25 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, que hoje vigora com as novas alterações coligidas pelos Decretos nº 644, de 28 de julho de 2016, e nº 1.036, de 7 de julho de 2017;

Considerando, também, a edição do Decreto nº 1.127 , de 1º de agosto de 2017, pelo qual foi revogada a alínea f do inciso VII do artigo 95 do mesmo Regulamento do ICMS, em função da revogação da alínea f do inciso IX do artigo 14 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, conforme determinação da Lei nº 10.463 , de 24 de novembro de 2016;

Considerando a necessidade de se promover a atualização do referido Regulamento sempre que uma alteração a ele coligida implicar o desaparecimento de dispositivo objeto de remissão em outro preceito;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014:

I - o artigo 14 do Anexo V;

II - o § 1º do artigo 41 do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

I - 1º de janeiro de 2016: em relação à revogação prevista no inciso II do artigo 1º;

II - 1º de janeiro de 2017: em relação à revogação prevista no inciso I do artigo 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado da Fazenda