Portaria SUFIS Nº 34 DE 06/07/2018


 Publicado no DOE - MG em 7 jul 2018


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 20, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

67 Helicópteros do Brasil S/A 20.367.629/0001-81
68 AIDC Tecnologia Ltda 07.500.596/0001-38
69 Mapal do Brasil Ferramentas de Preci- são Ltda 01.254.591/0001-96
70 Black & Decker do Brasil 53.296.273/0001-91
71 vallourec Soluções Tubulares do Bra- sil S/A 08.689.024/0002-92
72 GE Industrial Connections and Solutions Produtos, Equipamentos & Serviços para Eletrificação Ltda 28.684.752/0001-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização