Ato Declaratório SEFAZ Nº 21 DE 26/04/2018


 Publicado no DOE - AP em 18 mai 2018


Prorroga a vigência do Ato Declaratório SEFAZ nº 015/2016-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa PRIMESYS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS S/A, relativo a adoção de procedimentos fiscais do ICMS, na forma que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 2018.01.00.00081-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0039382018-1

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 015/2016-SEFAZ, até 30 de maio de 2020, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS à empresa PRIMESYS SOLUÇÕES EMPRESARIAIS S/A, Inscrição Estadual nº 03.034.299-6.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Macapá, 26 de abril de 2018.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda