Decreto Nº 9157 DE 05/05/2018


 Publicado no DOM - João Pessoa em 5 mai 2018


Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277 , caput, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º O artigo 571-P do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com as seguintes redações:

"Art. 571-P.

.....

[.....]

§ 4º Quando a empresa beneficiada com o incentivo fiscal previsto no caput deste artigo for optante pelo Simples Nacional o percentual de redução a ser informado no PGDAS-D - será calculado nos termos de ato a ser editado pela Secretaria da Receita Municipal.

§ 5º Nos casos de retenção do ISS na fonte, a empresa beneficiada deverá informar, no documento fiscal, a alíquota prevista no § 2º deste artigo, inclusive quando optante pelo Simples Nacional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 5 de maio de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal