Portaria DETRAN/RS Nº 190 DE 09/04/2018


 Publicado no DOE - RS em 11 abr 2018


Estabelece e normatiza o uso do Manual de Aplicação de Identidade Visual para credenciados pelo DETRAN/RS.


Teste Grátis por 5 dias

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a adoção de novo logotipo do DETRAN/RS;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 255/2017;

Considerando o contido nos Processos de SPDs nºs 59.477/2017, 90.890/2017, 91.182/2017 e 27.854/2018; e,

Considerando o contido nos Processos de PROA nºs 17/2444-0037979-9 e 17/2444-0043696-2;

Resolve:

Art. 1º Aprovar e implementar o Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados pelo DETRAN/RS para os Centros de Formação de Condutores - CFCs, Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito de Veículos Automotores - CRDs, Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs, Centros de Desmanche de Veículos - CDVs e demais credenciados do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, incluindo leiloeiros e despachantes, como parte integrante desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 481 DE 15/10/2019).

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação desta Portaria, para que sejam efetuadas as adequações técnicas atinentes, objetivando a padronização da identidade visual entre credenciados, a identidade com a Autarquia e a uma melhor identificação dos entes credenciados do DETRAN/RS perante o público externo.

Art. 3º As orientações do manual de aplicação de identidade visual para credenciados dividem-se em três categorias:

- Itens obrigatórios: informações que deverão obedecer estritamente aos padrões de identidade visual estipulados pelo Manual;

- Itens opcionais: informações cuja adoção ficará a critério do credenciado, sendo a que consta no manual a sugestão principal do DETRAN/RS; e, - Itens vedados: informações que não deverão constar na identidade visual dos credenciados.

Art. 4º Os casos não contemplados por este instrumento serão analisados individualmente pela Assessoria de Comunicação Social da Autarquia em conjunto com a Diretoria Técnica e/ou Direção-Geral tendo em vista o teor do questionamento.

Art. 5º O Anexo I é parte integrante desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DETRAN nº 159/2009 e nº 496/2014.

Registre-se. Publique-se.

Saudir Luiz Filimberti.

Nota LegisWeb: Ver Portaria DETRAN/RS Nº 481 DE 15/10/2019 que altera o Anexo I desta Portaria.

ANEXO