Decreto Nº 30681 DE 06/10/2017


 Publicado no DOE - SE em 9 out 2017


Altera o art. 3º do Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 28.022, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

III - instituir sistema de sorteio de prêmios, observando-se o disposto na legislação federal, para os consumidores finais, enquadrados nas alíneas "a" e "c", do inciso II, do § 1º, do art. 2º, deste Decreto e identificados no Documento Fiscal Eletrônico.

.....

§ 5º As entidades de que trata a alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 2º deste Decreto, concorrerão aos sorteios de prêmios de que trata o inciso III do "caput" deste artigo, com os bilhetes que lhes serão atribuídos pelos consumidores finais pessoa física."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ana Cristina de Carvalho Prado Dias

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo