Ato Declaratório SEFAZ Nº 44 DE 17/08/2017


 Publicado no DOE - AP em 31 ago 2017


Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 019/2016-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa Cical - Comércio e Indústria de Café, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando o estabelecido no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 071/2017-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do Processo nº 28730.0045812017-0;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 019/2016-SEFAZ, até 30 de setembro de 2018, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona à empresa Cical - Comércio e Indústria de Café LTDA, Inscrição Estadual nº 03.000.183-3.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial concedido poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Ficam convalidadas as operações realizadas pela empresa no período de 01 de maio de 2017 até a data da entrada em vigor deste Ato Declaratório.

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 17 de agosto de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda