Resolução SEEF Nº 2424 DE 28/04/1994


 Publicado no DOE - RJ em 29 abr 1994


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451 , de 07 de maio de 1992.

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 13/94 , 27/94 e 28/94 , de 29 de março de 1994, em anexo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças