Resolução SEF Nº 2616 DE 09/08/1995


 Publicado no DOE - RJ em 10 ago 1995


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 38/95, 42/95 e 52/95 de junho de 1995, em anexo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda