Decreto Nº 1495 DE 16/08/2017


 Publicado no DOM - Curitiba em 16 ago 2017


Altera o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.302 , de 18 de julho de 2017, que trata do emplacamento dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte disciplinados por este decreto.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Protocolo nº 07-004229/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 1.302 , de 18 de julho de 2017, cuja redação passa a ser a seguinte:

"§ 1º As ATTCs terão o prazo de um ano para adequarem-se as exigências contidas no inciso II e III deste artigo".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de agosto de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finança