Decreto Nº 17300 DE 04/08/2017


 Publicado no DOE - PI em 4 ago 2017


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando a importância dos grandes projetos de captação, geração e transmissão de energia solar e eólica para a economia estadual;

Considerando que a segurança jurídica é elemento fundamental de atração de grandes projetos econômicos para o Estado do Piauí;

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 18 ao art. 14 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008 desde a redação dada pelo Decreto nº 16.023 , de 19 de maio de 2015:

"Art. 14. (.....)

(.....)

§ 18. O diferimento na forma prevista pelo inciso XV abrange os equipamentos e máquinas complexos, adquiridos prontos ou para montagem final em campo, em cuja composição haja utilização igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de itens constantes no Anexo CCCIX do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, atestada em laudo técnico apresentado pelo contribuinte." (NR)

Art. 2º A revogação do § 16 do art. 14 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, conforme Decreto nº 17.121 , de 24 de abril de 2017, aplica-se às operações ocorridas sob a vigência do Decreto nº 16.023 , de 19 de maio de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DO ESTADO

SECRETÁRIO DA FAZENDA