Portaria SEFAZ Nº 152 DE 25/07/2017


 Publicado no DOE - DF em 4 ago 2017


Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º , do Decreto nº 26.529 , de 13 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso III do artigo 10-D passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-D. .....

.....

III - criar um registro B490 em que conste:

a) no campo 02, o código "03" referente ao ISS da Sociedade Uniprofissional, conforme a tabela 5.3/DIRATDIRBENSPREV2 do ATO COTEPE nº 35/2005;

b) no campo 03, o valor do ISS devido pela Sociedade Uniprofissional;

c) no campo 05, o código de receita 1711". (NR)

II - ficam acrescentados ao artigo 10-D os incisos IV e V, com as seguintes redações:

"Art. 10-D. .....

.....

IV - criar um registro B500, conforme disposto no Anexo XV.

V - criar um registro B510 para cada profissional habilitado (sócio ou não) e não habilitado da Sociedade Uniprofissional, conforme disposto no Anexo XVI." (AC)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA