Resolução SEEF Nº 2305 DE 31/05/1993


 Publicado no DOE - RJ em 1 jun 1993


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da atribuição conferida pelo Decreto n.º 17.451 , de 07 de maio de 1992.

R E S O L V E:

Nota LegisWeb: Ver Resolução SEEF Nº 2325 DE 23/07/1993 que exclui o Convênio 09/1993 deste artigo.

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS n.os 06/93, 09/93, 10/93, 11/93, 12/93, 17/93, 20/93, 22/93, 25/93, 32/93, 33/93, 35/93, 36/93, 40/93, 43/93, 48/93, 50/93 e 51/93 de 30 de abril de 1993.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1993

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças