Ato Declaratório SEFAZ Nº 19 DE 05/05/2017


 Publicado no DOE - AP em 15 mai 2017


Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 022/2016-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa Domestilar LTDA., relativo ao recolhimento do ICMS em prazo diferenciado.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 033/2017-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0059732017-9;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 022/2016-SEFAZ, até 30 de junho de 2018, que aprova regime especial relativo ao recolhimento do ICMS em prazo diferenciado à empresa Domestilar LTDA, Inscrição Estadual nº 03.016.705-7.

2 - Cláusula segunda. O regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo de autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O Presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais brigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vigência a partir de 1º de julho de 2017.

Macapá, 05 de maio de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda