Resolução SEF Nº 1598 DE 08/05/1989


 Publicado no DOE - RJ em 9 mai 1989


Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios: Convênios ICM 01/89, 14/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 20/89, 21/89, 26/89, 28/89, 29/89, 32/89, 35/89, 39/89, 41/89, 47/89, 51/89, 52/89; Convênios ICMS n.os 04/89, 07/89, 08/89, 10/89, 15/89, 16/89, 17/89, 18/89, 19/89, 20/89 e 22/89.  

Art. 2.º A Superintendência de Administração Tributária, através da Coordenação de Tributação, poderá baixar as normas que se fizerem necessárias para melhor aplicação do disposto nos Convênios incorporados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da eficácia de cada Convênio.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 1989

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

Secretário de Estado de Fazenda