Lei Nº 7552 DE 12/04/2017


 Publicado no DOE - RJ em 17 abr 2017


Altera o § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 6º do art. 5º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

§ 6º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III e do autismo descrito no inciso IV, todos do § 5º deste artigo, será feita por laudo médico emitido por prestador de:

I - serviço público de saúde;

II - serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador