Portaria SEF Nº 70 DE 03/03/2017


 Publicado no DOE - SC em 13 mar 2017


Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 065 com a seguinte redação:

"3.2.4. .....

65 Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido


....." (NR)

Art. 2º O item 3.2.4.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.4.2. .....

b) Item 060 - Outros Estornos de Crédito: lançar o valor correspondente a estornos de créditos do ICMS que não se enquadrem nos itens 050 e 065;

c) Item 065 - Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido: lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída for contemplada com crédito presumido, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2;" (NR)

Art. 3º O Quadro 09 do item 3.2.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos campos 036, 037 e 076 com a seguinte redação:

"3.2.9. .....

36 Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas
37 Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido

.....

76 Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas

....." (NR)

Art. 4º O item 3.2.9.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.9.1. .....

e) Item 036 - Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas: preencher com o valor do crédito presumido apropriado em substituição aos créditos pelas entradas, informado no DCIP de crédito presumido com subtipo específico, relativas às respectivas saídas em operação ou prestação efetivamente ocorridas no período de referência da DIME. Este valor será transportado para o item 030 (Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Utilização de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) para apurar o imposto separadamente conforme disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

f) Item 037 - Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido: preencher com o valor referente aos pagamentos antecipados do ICMS incidente na saída subsequente à importação, quando esta operação for beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme informado no DCIP de Outros Créditos do subtipo 34, no período de
referência da DIME. Este valor será transportado para o item 120 (Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido) do Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Utilização de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) para apurar o imposto separadamente conforme disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

g) Item 040 - Total de Débitos: somatório dos itens 010 a 037;" (NR)

Art. 5º O item 3.2.9.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.9.2. .....

g) Item 076 - Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas: preencher com o valor dos débitos das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada, contidos no Item 010 (Débitos pelas Saídas) do Quadro 04 (Resumo Apuração dos Débitos) no período de referência da DIME. Este valor será transportado para o item 020 (Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do Quadro 14 (Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Utilização de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) para apurar o imposto separadamente conforme disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01;

h) Item 080 - Total de Créditos: somatório dos itens 050 a 076;" (NR)

Art. 6º O quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos seguintes Códigos de Receita e Classes de Vencimento:

"3.2.12.6. .....

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
14 3 2496 10014 10º dia do período seguinte
10103 16º dia do período seguinte
10421 20º dia do período seguinte

....." (NR)

Art. 7º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.25 e subitens 3.2.25.1, 3.2.25.2 e 3.2.25.3 com a seguinte redação:

"3.2.25. Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP): Demonstrativo da apuração do imposto relativo às operação ou prestação contempladas com o crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, no mesmo período de referência da DIME, a partir das informações segregadas do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Estre quadro será preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 (zero) ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido.

14 DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELAS ENTRADAS (DAICP)
  APURAÇÃO DO DÉBITO PELA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO  
010 Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido  
020 (+) Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas  
030 (-) Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas  
040 (=) Saldo Devedor Apurado pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês  
050 (=) Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido  
  PAGAMENTOS ANTECIPADOS  
110 (+) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior  
120 (+) Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido  
130 (=) Total das Antecipações  
  IMPOSTO A RECOLHER OU SALDO CREDOR PARA O MÊS SEGUINTE  
199 (=) Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido  
198 (=) Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte  

3.2.25.1. Apuração do Débito pela Apropriação do Crédito Presumido: preencher com os seguintes valores de débito:

a) Item 010 - Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido - preencher com o valor previsto na legislação como base de cálculo para aplicação do crédito presumido respectivo;

b) Item 020 - Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas - preencher com o valor segregado da apuração do mês transportado do item 076 (Segregação dos Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente ao débito integral das saídas beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas;

c) Item 030 - Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas - preencher com valor segregado da apuração do mês transportado do item 036 (Segregação do Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente aos valores do crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada declarados em DCIP, relativas às operações de saídas efetivas no mês;

d) Item 040 - Saldo Devedor Pela Apropriação do Crédito Presumido no Mês - preencher com o valor da diferença entre o item 030 e o item 020, se o total de débitos for maior que o total de créditos. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero);

e) Item 50 - Débito Apurado pela Apropriação Extemporânea do Crédito Presumido - preencher com o valor do débito não recolhido no período de referência da DIME, correspondente a saída em operação ou prestação contemplada com o benefício e cujo crédito presumido foi apropriado extemporaneamente em período de referência diverso.

3.2.25.2. Pagamentos Antecipados - preencher com os seguintes valores:

a) Item 110 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

b) Item 120 - Crédito decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido - preencher com o valor segregado transportado do item 037 (Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS Devido na Saída Subsequente à Importação, com Utilização de Crédito Presumido) do quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), referente aos pagamentos das antecipações decorrentes de importação, creditados em DCIP;

c) Item 130 - Total das Antecipações - somatório dos itens 110 e 120 deste quadro;

3.2.25.3. Imposto a Recolher ou Saldo Credor para o Mês Seguinte - preencher com:

a) Item 199 - Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido - será preenchido com o valor da diferença entre o somatório dos itens 040 e 050 e o item 130, se o somatório dos itens 040 e 050 for maior que o item 130. Preencher com 0 (zero) quando o resultado for igual a 0 (zero) ou quando o valor do item 130 for maior que o somatório dos itens 040 e 050;

b) Item 198 - Saldo Credor das Antecipações para o Mês Seguinte - será preenchido com a diferença entre o item 130 e o somatório dos itens 040 e 050, sempre que resultar valor maior que 0 (zero)." (NR)

Art. 8º O item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro REGIMES DE APURAÇÃO
Normal Produtor primário
DECLARAÇÃO DE ICMS
00 Informações Iniciais X X
01 Valores Fiscais Entradas X X
02 Valores Fiscais Saídas X X
03 Resumo dos Valores Fiscais X X
04 Resumo da Apuração dos Débitos X X
05 Resumo da Apuração dos Créditos X X
06 Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica    
07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares - Não se aplica    
08 Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica    
09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X
10 Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento X X
11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1)
12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos X X
13 Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor X X
14 Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas X X
41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X
42 Débitos por Reserva de Créditos Acumulados X X
43 Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica    
44 Créditos Presumidos - Não se aplica    
45 Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica    
46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais X X
47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores X X
48 Informações para Rateio do Valor Adicionado X  
49 Entradas por Unidades da Federação X X
50 Saídas por Unidades da Federação X X
51 Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado X X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
80 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X
81 Ativo X (2) X (2)
82 Passivo X (2) X (2)
83 Demonstração do Resultado X (2) X (2)
84 Detalhamento das Despesas X X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
90 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X
91 Ativo X (2) X (2)
92 Passivo X (2) X (2)
93 Demonstração do Resultado X (2) X (2)
94 Detalhamento das Despesas X X
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE
  Todos os Tipos X X

....." (NR)

Art. 9º A tabela do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3. .....

Grupo Tipo Quadro Conteúdo Ocorrência dos registros
Contabilista 20   Dados do Contabilista Registro único por arquivo
Declaração de ICMS e Declaração Complementar 21 00 Início da Declaração de ICMS Uma para cada declaração
22 01 Valores Fiscais Entradas Vários para cada declaração
23 02 Valores Fiscais Saídas Vários para cada declaração
24 03 Resumo dos Valores Fiscais Vários para cada declaração
25 04 Resumo de Apuração dos Débitos Vários para cada declaração
26 05 Resumo de Apuração dos Créditos Vários para cada declaração
27 06 Apuração para Empresas no Regime Simples Não se aplica
28 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares Não se aplica
29 08 Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa Não se aplica
30 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Vários para cada declaração
31 10 Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento Vários para cada declaração
32 11 Informações sobre Substituição Tributária Vários para cada declaração
33 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto Vários para cada declaração
34 13 Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor Vários para cada declaração
35 14 Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas Vários para cada declaração
41 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados Vários para cada declaração
42 42 Débitos por Reserva De Créditos Acumulados Vários para cada declaração
43 43 Créditos Recebidos por Transferência Não se aplica
44 44 Créditos Presumidos Não se aplica
45 45 Créditos por Incentivos Fiscais Não se aplica
46 46 Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais Vários para cada declaração
47 47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores Vários para cada declaração
48 48 Informações para Rateio do Valor Adicionado Vários para cada declaração
49 49 Entradas por Unidade da Federação Vários para cada declaração
50 50 Saídas por Unidade da Federação Vários para cada declaração
51 51 Exclusões do Valor Adicionado no Mês Vários para cada declaração
80 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração
81 81 Ativo Vários para cada declaração
82 82 Passivo Vários para cada declaração
83 83 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração
84 84 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração
90 90 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração
91 91 Ativo Vários para cada declaração
92 92 Passivo Vários para cada declaração
93 93 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração
94 94 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração
98 98 Fim da declaração Um para declaração
Fim Arquivo 99   Quantidades de declarações e de registros Registro único por
arquivo

....." (NR)

Art. 10. O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.14.3 e subitem 3.14.3.1 com a seguinte redação:

"3.14.3. Registro tipo 35 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP)

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "35" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com "14" 03 003/004 C
03 Item Número do item do Quadro 14 do Anexo I 03 005/007 N
04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.14.3.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro." (NR)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de março de 2017.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda