Portaria ADEPARA Nº 337 DE 13/02/2017


 Publicado no DOE - PA em 14 fev 2017


Altera a Portaria nº 3278 de 28 de agosto de 2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor Geral da ADEPARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º, Inciso II da Lei Estadual 6.482/2002;

Considerando: a publicação da Portaria nº 3278 de 28 de agosto de 2015, que no seu Art. 2º, § único, que dispõe sobre a "Proíbe" o transito de aves adulta, tipo frango de corte com finalidade de abate no Estado do Pará, e que o termo "proíbe" causou interpretações diversas e gerando demanda judicial.

Resolve:

Art. 1º Altera o artigo 2º que não se encontra em conformidade com a Constituição Federal e demais leis regulamentares sobre o assunto, mantendo os demais artigos e seus parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Determinar que o ingresso de aves vivas adultas, tipo frango de corte, no Estado do Pará, como medida de controle de transito, formação de estrutura comercial e de interesse da saúde pública, seja destinada a estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial, regularmente registrada nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e as aves de descarte (matriz pesada, leve e postura comercial) que somente poderão ingressar quando destinadas a estabelecimentos com Inspeção Federal seguindo os procedimentos conforme legislações vigentes, e em acordo com o Art. 5º da Portaria nº 3278 de 28.08.2015. Sendo obrigatório a informação das unidades da federação da emissão da GTA para esta finalidade junto a ADEPARÁ. Os estabelecimentos avícolas deverão atender ás normas de registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas higiênico-sanitárias e de informações previstas na legislação do PNSA".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário oficial do Estado do Pará.

Belém, PA. 13 de fevereiro de 2017.

LUCIANO GUEDES

Diretor Geral da ADEPARÁ