Instrução Normativa RE Nº 9 DE 30/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2017


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 11.1.1 com a seguinte redação:

"11.1.1 - Considerando a inexistência de expediente bancário nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, o pagamento da parcela devida em fevereiro de 2017 deverá ser realizado até o dia 24, último dia útil do mês."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AMANDO CESTARI,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.