Instrução Normativa RE Nº 79 DE 29/12/2016


 Publicado no DOE - RS em 29 dez 2016


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I:

a) com fundamento no Ajuste SINIEF 16/2016 (DOU 15.12.2016), é dada nova redação à alínea "b" do subitem 11.2.1.3, conforme segue:

"b) no campo CFOP: o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;"

b) com fundamento no Ajuste SINIEF 20/2016 (DOU 15.12.2016), é dada nova redação à alínea "c" do subitem 11.1.1.1, à alínea "c" do subitem 11.2.1.3 e à alínea "c" do subitem 11.2.2, conforme segue:

"c) nenhum valor de destaque do ICMS;"

2. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 25/2016 (DOU 15.12.2016), é dada nova redação ao subitem 1.3.1, mantida a redação dos subitens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, e fica acrescentado o subitem 1.3.1.3, conforme segue:

"1.3.1 - A obrigatoriedade da escrituração do Bloco K na EFD obedecerá ao cronograma previsto no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009."

"1.3.1.3 - Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.